- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos por proposta do diretor da ETESP ou do presidente do IPCA, ouvidos os órgãos da ETESP:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da última revisão;
- b)Em qualquer momento sob proposta do diretor da ETESP;
- c)Em qualquer momento sob proposta subscrita por dois terços dos membros do conselho técnico-científico.
- 2 -Os presentes estatutos podem ser alterados, mediante proposta do diretor da ETESP, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, e aprovação pelo conselho geral do IPCA e homologação pelo presidente do IPCA.
Artigo 55.º — Revisões e alterações aos estatutos
Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019