O vice-presidente e o vogal da comissão executiva deverão ser eleitos, por listas, pelos membros do conselho do DEE.
Artigo 18.º
Vigente desde: 17/04/2004
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Em vigor desde 17/04/2004
O vice-presidente e o vogal da comissão executiva deverão ser eleitos, por listas, pelos membros do conselho do DEE.
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