O DEE tem como finalidades essenciais a realização continuada dos objectivos referidos nos artigos 4.º e 12.º, n.º 3, dos estatutos do ISEC, nos domínios da Engenharia Electrotécnica e áreas afins.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/04/2004
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Em vigor desde 17/04/2004