- 1 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do presidente do Departamento, o vice-presidente da comissão executiva do Departamento assumirá as suas funções.
- 2 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do vice-presidente da comissão executiva do Departamento, assumirá todas as funções do presidente do Departamento o professor ou equiparado a professor da categoria mais elevada e com mais tempo de serviço.
- 3 -Este seu representante não assumirá a presidência dos órgãos cuja presidência por inerência caberia ao presidente do DEE desde que nesses órgãos estejam previstas regras de substituição do presidente.
Artigo 30.º
Vigente desde: 17/04/2004
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Em vigor desde 17/04/2004