- 1 -O regulamento do DEE pode ter revisão ordinária de dois em dois anos e sempre que haja alterações dos estatutos do ISEC ou do regimento do conselho científico.
- 2 -Poderá ainda haver revisão extraordinária por iniciativa do presidente do Departamento ou por proposta de dois terços dos membros do conselho de departamento.
Artigo 33.º
Vigente desde: 17/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2004