- 1 -Em todas as matérias em que o presente regulamento é omisso aplicam-se os estatutos do ISEC, os estatutos do IPC e a lei geral.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua homologação.
Artigo 34.º
Vigente desde: 17/04/2004
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Em vigor desde 17/04/2004