O DEE pode, de acordo com o artigo 4.º, n.º 3, dos estatutos do ISEC e outras normas gerais emanadas dos órgãos de gestão do ISEC, estabelecer acordos e convénios com entidades públicas ou privadas exteriores, fazer parte de associações de natureza pública ou privada e ter outras competências, desde que se enquadrem no âmbito dos estatutos do ISEC e dos objectivos previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos estatutos do ISEC.
Artigo 6.º
Vigente desde: 17/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2004