As competências do conselho de departamento são as atribuídas pelos estatutos do ISEC no seu artigo 44.º, isto é:
- a)Eleger e destituir o presidente do conselho de departamento, bem como aceitar o seu pedido de demissão. A destituição ou demissão do presidente do conselho de departamento implica a cessação de funções dos restantes membros da comissão executiva;
- b)Elaborar e aprovar o regulamento interno do Departamento;
- c)Elaborar e aprovar propostas de alteração ao regulamento interno do Departamento;
- d)Fiscalizar os actos da comissão executiva;
- e)Aprovar a constituição e a dissolução de secções;
- f)Dar parecer sobre critérios para o estabelecimento de acordos e contratos de prestação de serviços e sua execução;
- g)Aprovar os planos de actividades e de desenvolvimento e o orçamento do Departamento, elaborados pela comissão executiva, de acordo com os princípios gerais definidos pelo conselho directivo;
- h)Apreciar e aprovar o relatório de actividades e contas do Departamento, apresentados pela comissão executiva, a submeter aos órgãos de gestão do ISEC;
- i)Eleger representantes do Departamento sempre que tal seja necessário.