- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- 2 -Consideram-se como equivalências legais a graus superiores estrangeiros, os graus reconhecidos nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, bem como os graus que tenham sido reconhecidos ou considerados equivalentes ao abrigo da legislação anterior (Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho e no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro).
- 3 -A candidatura e o acesso dos diplomados que terminaram as suas licenciaturas ao abrigo do sistema de graus anterior ao processo de Bolonha obedecem às condições previstas no n.º 1 deste artigo.
- 4 -O reconhecimento a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular o reconhecimento ao grau de licenciado.
- 5 -Aos candidatos que não tenham nacionalidade portuguesa, nem estejam abrangidos por nenhuma das condições que, de acordo com o EEI (Estatuto de Estudante Internacional), não lhes confira a condição de Estudante Internacional, aplica-se as normas fixadas no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Artigo 12.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 06/08/2021
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