- 1 -O coordenador do ciclo de estudos, é designado nos termos definidos nos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
- 2 -Compete ao Coordenador e, caso exista, à Comissão de Coordenação:
- a)Coordenar o funcionamento do curso;
- b)Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral do curso;
- c)Providenciar para que todos os alunos tenham um orientador e um plano de trabalho;
- d)Colaborar, sempre que seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso;
- e)Participar em todos os processos de avaliação, certificação, reestruturação e avaliação do ensino pós-graduado da(s) respetiva(s) área(s) científica(s).
- f)Proceder à seriação dos candidatos ao curso que coordena, depois de ouvida a respetiva Comissão Científica.
Artigo 11.º — Coordenação
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021