- 1 -Os candidatos devem apresentar a sua candidatura online, nos prazos fixados anualmente pelo Diretor da FCUL, e divulgados na internet no sítio institucional da FCUL, e efetuar o pagamento da taxa de candidatura em vigor.
- 2 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Curriculum Vitae;
- b)Certificado/Diploma de conclusão de Licenciatura;
- c)Certificado de unidades curriculares realizadas;
- d)Certificado de conclusão de outros graus superiores (optativo);
- e)Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão (optativo);
- f)Carta de Motivação.
- 3 -Para candidatos detentores de habilitações obtidas em Instituições fora da União Europeia, o processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Curriculum Vitae;
- b)Diploma de conclusão de grau superior estrangeiro:
- i)Diploma autenticado/visado pelo Consulado Português no seu país de origem e
- ii)Declaração relativa ao reconhecimento do grau e da Instituição de Ensino Superior Estrangeira; ou
- iii)Equivalente legal, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e graus atribuídos ao abrigo da legislação anterior (Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, e Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro);
- c)Certificado de unidades curriculares realizadas (autenticado/visado pelo Consulado Português no seu país de origem);
- d)Programa das unidades curriculares realizadas, caso o Coordenador o solicite (carimbado e assinado pela Instituição de Ensino Superior);
- e)Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (apenas para residentes em Portugal) ou Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade Estrangeiro ou Passaporte (optativo);
- f)Carta de Motivação.
- 4 -Os candidatos que não tenham nacionalidade portuguesa, não sejam nacionais de um estado membro da União Europeia, nem estejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional, deverão entregar documento comprovativo da autorização para permanência em Portugal (a apresentar, no limite, na altura da matrícula/inscrição).
- 5 -Os detentores de habilitações estrangeiras, cujos documentos comprovativos das habilitações de acesso não estejam emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas (tradução certificada).
Artigo 14.º — Normas e prazos de candidatura
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021