- 1 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudo será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão ponderados os seguintes critérios:
- a)Classificação do grau académico de que são titulares, pontuada de 1 a 5;
- b)Currículo académico, pontuado de 1 a 5;
- c)Experiência profissional na área do curso, pontuada de 1 a 5;
- d)Eventual entrevista aos candidatos, pontuada de 1 a 5 (se aplicável).
- 2 -A percentagem de ponderação de cada um dos critérios referidos no número anterior será definida pela Comissão Científica dos ciclos de estudos.
- 3 -Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.
Artigo 15.º — Critérios de seriação e seleção dos candidatos
Vigente desde: 06/08/2021
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