- 1 -Após a divulgação dos resultados referentes às candidaturas, os candidatos aceites deverão efetuar a sua matrícula/inscrição no respetivo curso, no prazo fixado anualmente pelo Diretor da FCUL.
- 2 -Em cada ano letivo, o aluno tem obrigatoriamente que se inscrever em todas as unidades curriculares que não tenha realizado no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es), nos termos previstos no respetivo plano de estudos.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 06/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2021