- 1 -A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado.
- 2 -Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral podem beneficiar da prorrogação máxima de 12 meses, após a duração estabelecida para o ciclo de estudos, finda a qual prescreve o direito à inscrição.
- 3 -O número de anos em que um aluno pode estar inscrito em regime geral a tempo parcial não pode ultrapassar os dois, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral.
- 4 -Findos os prazos referidos nos n.os 2 e 3, aplicar-se-á o disposto no artigo 14.º (nova candidatura).
- 5 -Os alunos que efetuem uma nova candidatura, que já tenham estado inscritos em trabalho final, e que reúnam condições para apresentar o mesmo, poderão fazê-lo sem estarem sujeitos a um período mínimo de inscrição.
Artigo 18.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021