- 1 -As propostas de criação de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre são da responsabilidade do Conselho Científico da FCUL, após audição do Conselho Pedagógico, sendo aprovadas pelo Reitor, após audição da Comissão para os Assuntos Científicos do Senado.
- 2 -O início de funcionamento dos ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau de mestre depende da sua acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e do seu registo pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), nos termos da legislação em vigor.
Artigo 2.º — Criação e registo dos cursos
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021