- 1 -A avaliação de cada uma das unidades curriculares que compõem o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre segue o disposto no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
- 2 -A classificação do curso de mestrado corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
- 3 -Os coeficientes de ponderação são iguais ao número de créditos ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
- 4 -A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 5 -Aos alunos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 6 -Aos alunos aprovados no curso de mestrado é emitido pela FCUL um certificado de conclusão, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a requisição pelo interessado.
Artigo 20.º — Regime de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 06/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2021