- 1 -O registo de Dissertação/Projeto/Estágio deve ser realizado até ao último dia útil do mês de dezembro, com exceção dos ciclos de estudos de 90 ECTS.
- 2 -O registo previsto no número anterior deve ser feito, em simultâneo, com a designação pelo Conselho Científico do(s) orientador(es) do trabalho final.
- 3 -O não cumprimento do estipulado no n.º 1 implica o pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, referente à prática de atos fora de prazo.
- 4 -O registo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário do registo;
- b)Plano de trabalho.
- 5 -Após o registo, o aluno pode alterar o título do trabalho final, através de requerimento próprio, dirigido ao Conselho Científico, mediante a entrega de parecer(es) de concordância por parte do(s) orientador(es).
- 6 -A alteração da orientação do trabalho final deverá ser solicitada, através de requerimento próprio, ao Conselho Científico, mediante a entrega de parecer(es) de concordância por parte do(s) orientador(es).
Artigo 24.º — Registo do trabalho Final
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021