- 1 -A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto ou a realização do estágio é orientada por um doutor, por especialista de reconhecida experiência e competência profissional ou por especialista considerado como tal pelo Conselho Científico, nacional ou estrangeiro, da FCUL, de uma unidade de investigação da FCUL, ou de uma unidade de investigação associada à FCUL.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, podendo também ser nomeado um segundo orientador, doutorado ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional ou especialista considerado como tal pelo Conselho Científico, nacional ou estrangeiro.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, um especialista considerado como tal pelo Conselho Científico, tem que ser detentor de um grau académico e, cumulativamente:
- a)Exercer ou ter exercido profissão na área do ciclo de estudos em causa, possuindo, no mínimo, 10 anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
- b)Apresentar um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo órgão cientificamente competente da instituição de ensino superior;
- c)Não ser titular de contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.
- 4 -Para efeitos do cumprimento do n.º 3, deverá ser apresentado currículo académico e profissional detalhado. Para apreciação e cumprimento da alínea b), do n.º 3, deverá ser emitido um parecer pelo Coordenador do curso.
- 5 -O reconhecimento a que se refere o número anterior não determina a atribuição do título de especialista, não se confunde com o título de especialista atribuído por associação pública profissional, bem como não releva para efeitos de acreditação de ciclos de estudo nem para cumprimento dos critérios previstos no artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 6 -Compete ao Conselho Científico a nomeação do(s) orientador(es).
Artigo 26.º — Orientação
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021