O ato de entrega do pedido referido na alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º está sujeito ao pagamento do montante previsto na Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Artigo 28.º — Admissão a provas
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021