- 1 -O trabalho final é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Diretor, sob proposta do Conselho Científico da FCUL.
- 2 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor, especialistas de reconhecida experiência e competência profissional ou especialistas considerados como tal pelo órgão científico estatutariamente competente, nos termos do artigo 26.º
Artigo 29.º — Nomeação do Júri
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021