A Universidade de Lisboa, através da FCUL, pode conceder o grau de mestre em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico a assinar pelos reitores e pelos presidentes ou diretores das Escolas.
Artigo 8.º — Ciclos de estudos em associação
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