O acompanhamento científico e pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre será assegurado pelos órgãos competentes, nos termos definidos nos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Artigo 9.º — Acompanhamento
Vigente desde: 06/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2021