- 1 -Da decisão prevista no artigo 15.º poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, à Divisão de Gestão Académica da ESTeSL, por correio eletrónico (e-mail: [email protected]), no prazo divulgado.
- 2 -As decisões sobre as reclamações serão da competência do júri e serão proferidas no prazo legalmente previsto, por escrito, aos reclamantes.
Artigo 17.º — Reclamação
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021