- 1 -Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na ESTeSL, no ano letivo em que se matriculam e inscrevem.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) com base no reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 3 -A creditação da formação realizada e o reconhecimento da experiência profissional e da formação pós-secundária é da competência do Conselho Técnico-Científico da ESTeSL, e é feita de acordo com o regulamento de creditação da ESTeSL.
- 4 -O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição do estudante e a frequência do curso no ano ou semestre letivo para que aquela é requerida.
- 5 -O requerimento de integração curricular está sujeito aos emolumentos fixados pelo Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 18.º — Integração curricular e creditação
Vigente desde: 06/08/2021
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