Quaisquer omissões e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão analisadas e decididas pela presidente da ESTeSL, mediante parecer do Conselho Técnico-Científico, se possível através do recurso ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Artigo 25.º — Omissões e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021