- 1 -Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num curso de licenciatura ou mestrado da ESTeSL, se matricula e inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -Por interrupção de estudos entende-se o período de um ou mais anos letivos, ou o período inferior a um ano letivo, caso o estudante tenha anulado a matrícula e inscrição no curso, até 31 de dezembro;
- 3 -O reingresso não é aplicável nos casos em que a primeira matrícula/inscrição tenha sido anulada até 10 dias úteis após o início das aulas.
Artigo 3.º — Reingresso
Vigente desde: 06/08/2021
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