Regulamento dos Regimes Especiais de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso
Objeto
Pré-requisitos
A matrícula/inscrição em qualquer curso de licenciatura da ESTeSL está sujeita à satisfação do pré-requisito do Grupo A- Comunicação Interpessoal.
Reingresso
Requerimento de reingresso
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Mudança de par instituição/curso
Condições para requerer a mudança de par instituição/curso
Prazos
Estudantes titulares de cursos não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao Ensino Secundário Português, os exames nacionais do Ensino Secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas pela ESTeSL, são substituídos pelas provas homólogas, através da aplicação do Artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual e em conformidade com as Deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
(ver documento original)
Estudantes cuja matrícula caducou por prescrição
Não é aceite mudança de par instituição/curso de estudantes cuja matrícula tenha caducado por prescrição no estabelecimento de origem e no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura.
Data da realização dos exames
Os exames a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Limitações quantitativas
Seriação
Os candidatos a Mudança de Par Instituição/Curso são seriados através da aplicação da seguinte fórmula, expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores, com arredondamento a duas casas decimais (centésimas):
Classificação = (A+B+C+D+E)/5
onde:
A - Média do Ensino Secundário, expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores, com arredondamento a duas casas decimais (centésimas).
B - Melhor classificação numa das disciplinas das provas específicas, expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores, com arredondamento a duas casas decimais (centésimas).
C -Aferição da afinidade do curso de origem em que o estudante está inscrito:
20 valores - cursos da Instituição
17 valores - cursos das áreas das Ciências da Saúde
14 valores - cursos das áreas das Ciências da Vida
11 valores - cursos de outras Áreas Científicas
D - Número de ECTS realizados
0 ECTS - 0 valores
1 a 10 ECTS - 8 valores
11 a 20 ECTS - 12 valores
21 a 40 ECTS - 14 valores
41 a 60 ECTS - 16 valores
Mais de 60 ECTS - 20 valores
E - Média da classificação obtida nas unidades curriculares realizadas ponderada pelo número de créditos (ECTS), expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores, com arredondamento a duas casas decimais (centésimas).
Nota. - Para os candidatos cujos certificados não se expressem em número de ECTS será considerada uma percentagem da carga horária da UC relativamente à carga horária total no semestre, sendo esta percentagem aplicada aos 30 ECTS/semestre.
Critérios de Desempate
Reclamação
Integração curricular e creditação
Indeferimento liminar
Exclusão de candidatos
Decisão
Júri
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde estavam inscritos no ano letivo anterior.
Matrícula e inscrições
Omissões e dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão analisadas e decididas pela presidente da ESTeSL, mediante parecer do Conselho Técnico-Científico, se possível através do recurso ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento n.º 1/2018.
Aplicação
O disposto no presente regulamento aplica-se à candidatura a partir do ano letivo 2021-2022, inclusive.
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