- 1 -Podem requerer a mudança para um dos cursos de licenciatura da ESTeSL os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso em Portugal e não o tenham concluído;
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para essas licenciaturas, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, e nelas tenham obtido a classificação mínima de 95 pontos;
- 2 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para os cursos de licenciatura da ESTeSL.
- 4 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior, ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 7.º — Condições para requerer a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021