- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da ENSP, no âmbito da autonomia concedida pela lei pelos Estatutos da UNL e pelos presentes estatutos.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto:
- a)Pelo Diretor, que preside;
- b)Por um a três vogais a nomear pelo Diretor;
- c)Pelo Administrador Executivo.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;
- b)Assegurar a integração da gestão financeira da ENSP na da UNL;
- c)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- d)Fixar as taxas e os emolumentos de quaisquer serviços prestados pela ENSP;
- e)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da UNL.
- 4 -O Conselho de Gestão pode delegar no Diretor, total ou parcialmente, as competências que lhe são atribuídas pelas alíneas b) a e) do número anterior.
- 5 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito de voto, outras entidades com relevância para a análise dos assuntos em questão.
- 6 -Os mandatos dos membros do Conselho de Gestão coincidem com o mandato do Diretor.
Artigo 21.º — Composição e funcionamento do Conselho de Gestão
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018