- 1 -A ENSP dispõe dos serviços necessários para assegurar o exercício das competências dos seus órgãos.
- 2 -Os serviços da ENSP cobrem, nomeadamente, as áreas académica e de planeamento, dos recursos humanos e financeiros, da gestão da informação, do apoio técnico científico, da consultadoria jurídica e do apoio ao desenvolvimento institucional nas áreas da promoção da qualidade, da investigação, da inovação.
- 3 -A organização dos serviços da ENSP assenta em estruturas leves e flexíveis, predominantemente unidades de missão e equipas de projeto.
- 4 -A organização dos serviços da ENSP é determinada pelo Diretor, constando de regulamento próprio.
Artigo 28.º — Serviços
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018