- 1 -A ENSP dispõe de um Administrador Executivo, que coadjuva o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial, na gestão corrente e na coordenação dos serviços da ENSP.
- 2 -O Administrador Executivo é livremente nomeado de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado pelo Diretor, cessando as suas funções com a cessação do mandato do Diretor.
- 3 -O Administrador Executivo tem as competências previstas na legislação e regulamentos aplicáveis, bem como as que lhe forem delegadas pelo Diretor.
Artigo 27.º — Administrador Executivo
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018