- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar o regulamento relativo à eleição do Diretor;
- c)Eleger o seu Presidente;
- d)Eleger e destituir o Diretor;
- e)Aprovar os Estatutos da ENSP e a alteração dos mesmos, ouvido o Conselho Científico e Pedagógico;
- f)Propor ao Diretor processos de avaliação, globais ou setoriais, tendo por objeto a ENSP, centros de investigação ou outra relação institucional existente;
- g)Propor ao Diretor estratégias de angariação de fundos para a ENSP;
- h)Propor ao Diretor medidas adequadas ao aprofundamento da relação entre as atividades da ENSP e a comunidade, designadamente no setor da saúde;
- i)Propor auditorias à gestão da ENSP;
- j)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão;
- k)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- l)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Diretor, nomeadamente a constituição de parcerias envolvendo a ENSP.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Diretor;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;
- d)Aprovar a proposta de orçamento;
- e)Aprovar as contas anuais acompanhadas do relatório e do parecer do Fiscal Único;
- f)Pronunciar-se sobre a aquisição ou alienação de património imobiliário afeto à ENSP, bem como sobre as operações de crédito.
- 3 -As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e g), do n.º 2, são obrigatoriamente precedidas de um parecer a elaborar pelas entidades externas, o qual deve ser remetido ao Presidente do Conselho de Escola no prazo de 30 dias após o pedido efetuado pelo Diretor.
- 4 -As deliberações do Conselho de Escola são aprovadas por maioria absoluta, exceto nos casos de destituição do Diretor, em que é exigida uma maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, em reunião especificamente convocada para o efeito.
- 5 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho de Escola pode solicitar pareceres a outros órgãos da ENSP.
Artigo 8.º — Competências do Conselho de Escola
Vigente desde: 13/08/2018
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