- 1 -O Diretor é o órgão de direção e de representação da ENSP, no âmbito das autonomias concedidas pela lei e pelos estatutos.
- 2 -O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola, na sequência da apresentação de candidatura acompanhada de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a UNL.
- 3 -Podem candidatar-se ao cargo de Diretor:
- a)Professores catedráticos ou investigadores coordenadores da UNL ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação;
- b)Professores catedráticos, investigadores coordenadores, professores associados ou investigadores principais da UNL ou de outras instituições, nacionais e estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, no caso de a ENSP ter menos de sete professores catedráticos ou investigadores coordenadores em efetividade de funções.
- 4 -Aplicam-se aos candidatos a Diretor as inelegibilidades previstas na lei e nos Estatutos da UNL para os candidatos a Reitor.
- 5 -No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor de entre professores ou investigadores com capacidade eleitoral passiva para o cargo, ouvido o Conselho de Escola.
- 6 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
Artigo 9.º — Diretor
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018