- 1 -A inscrição dos estudantes nas UC que pretendem frequentar obedece às seguintes regras:
- a)A primeira inscrição do estudante efetua-se sobre as UC do 1.º semestre, exceto para os estudantes a quem tenha sido estabelecido um plano individual de estudos e no qual conste o elenco das UC a que se deve inscrever pela 1.ª vez;
- b)Cada inscrição subsequente corresponde no máximo a 37 créditos ECTS;
- c)O limite da alínea anterior é extensível a 44 créditos ECTS caso o estudante tenha completado no mínimo 30 créditos ECTS no semestre anterior ou tenha realizado pelo menos 120 créditos ECTS, ficando na situação de eventual finalista;
- d)As UC obrigatórias de semestres anteriores que estejam em funcionamento e não tenham precedências são contabilizadas para efeitos de aplicação dos limites máximos estabelecidos nas alíneas b) e c);
- e)Através da realização de UC optativas, os estudantes podem acumular créditos para além do número mínimo para conclusão do curso, dentro dos limites definidos nas alíneas anteriores.
- 2 -Os estudantes em regime de frequência de tempo parcial podem realizar o número máximo anual de créditos ECTS estipulado nas normas em vigor.
- 3 -As inscrições nas UC com o caráter de Trabalho Final de Licenciatura (TFL), seja no formato de projeto final de curso, estágio curricular ou equivalente poderão ser objeto de regras específicas, propostas pela CCC e aprovadas pelo CP.
Artigo 15.º — Regras de inscrição nas UC
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023