- 1 -Os estudantes podem inscrever-se em UC de ciclos de estudos subsequentes, os quais são definidos pelo CTC.
- 2 -Podem-se candidatar à inscrição em UC de ciclo de estudos subsequente os estudantes inscritos no respetivo 1.º ciclo desde que:
- a)Os créditos obtidos no 1.º ciclo de estudos não sejam inferiores a 150 créditos ECTS;
- b)Em cada semestre, o número total de créditos ECTS a que corresponde a inscrição no 1.º ciclo e nas UC dos ciclos de estudos subsequentes não exceda o máximo de 30 créditos ECTS.
- 3 -As UC a que se refere o número anterior:
- a)São objeto de certificação;
- b)São objeto de menção no suplemento ao diploma;
- c)São creditadas em caso de inscrição do estudante no ciclo de estudos subsequente;
- d)Não são creditadas no ciclo de estudos de licenciatura.
Artigo 18.º — Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes
Vigente desde: 26/07/2023
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