- 1 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas, cartas de curso e certidões, são os estabelecidos pelo MA-IPL.
- 2 -Os prazos de emissão dos diplomas, cartas de curso e certidões são os estabelecidos pelo MA-IPL.
Artigo 19.º — Diplomas, cartas de curso e certidões
Vigente desde: 26/07/2023
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