- 1 -Os estudantes que tenham interrompido os estudos conducentes ao grau de licenciado podem requerer o reingresso, nas condições fixadas na legislação vigente.
- 2 -O requerimento de reingresso é dirigido ao Presidente do ISEL, pode ser apresentado nos prazos fixados para o efeito e não é contabilizado para efeitos do limite de vagas definido.
Artigo 9.º — Reingresso
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023