- 1 -O pagamento do subsídio de caráter eventual está dependente da contratualização de acordo de inserção/intervenção social, entre o indivíduo ou o agregado familiar e a Câmara Municipal, salvo nas situações especiais previstas neste Regulamento.
- 2 -O acordo de inserção/intervenção social, referido no número anterior traduz-se num compromisso escrito assumido entre o individuo e/ou o agregado familiar e a Câmara Municipal, que articula um conjunto de ações de inserção ou intervenção social, com vista a promover a autonomia pessoal, social e profissional, passando pelo fortalecimento das suas redes de suporte familiar e social e favorecer a comprometimento e o desenvolvimento social dos contextos de vida, gerando dinâmicas proativas e preventivas de condições de vulnerabilidade e exclusão sociais.
Artigo 17.º — Contratualização do acordo de inserção/intervenção social
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023