- 1 -Os interessados podem solicitar esclarecimentos das dúvidas que surjam na interpretação de qualquer das peças do presente concurso, no decurso do prazo de entrega das candidaturas e até 20 (vinte) dias úteis antes do respetivo termo.
- 2 -Os pedidos de esclarecimento podem ser enviados para o correio eletrónico da ERC, [email protected], entregues no serviço de atendimento ao público na sede da ERC, no horário de funcionamento deste, contra recibo comprovativo da entrega, podendo, em alternativa, ser enviados para a respetiva morada, por carta registada com aviso de receção.
- 3 -Os esclarecimentos são prestados pela ERC aos interessados, mediante carta registada com aviso de receção ou, no caso de pedidos rececionados por correio eletrónico, em resposta pela mesma via, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data da receção do respetivo pedido.
- 4 -Em caso de os esclarecimentos solicitados corresponderem a matéria que recaia no âmbito de competências da ANACOM, a ERC remete os pedidos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sua receção, para que a ANACOM possa esclarecer os interessados no prazo de 10 (dez) dias úteis após a receção por esta Autoridade do referido pedido, remetendo cópia dos esclarecimentos prestados à ERC.
- 5 -Os pedidos de esclarecimentos apresentados, bem como as respetivas respostas, quer diretamente prestadas pela ERC, quer diretamente prestadas pela ANACOM, serão disponibilizadas no sítio eletrónico da ERC até 5 (cinco) dias úteis antes do termo do prazo para entrega das candidaturas.
Artigo 5.º — Esclarecimentos
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026