- 1 -Os concorrentes devem apresentar, juntamente com o requerimento de candidatura, os seguintes documentos e elementos, sempre que lhes seja aplicável de acordo com a sua natureza jurídica:
- a)Declaração do concorrente, emitida por representante seu com poderes para o vincular, reconhecido nessa qualidade nos termos legalmente admitidos, da qual conste expressamente a aceitação das peças do procedimento, a sujeição às obrigações decorrentes da candidatura e a vinculação ao cumprimento integral do conteúdo da candidatura apresentada em caso de atribuição dos títulos habilitantes;
- b)Certidão de matrícula e inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente do concorrente em termos que permitam a verificação dos referidos elementos;
- c)Declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- d)Certidão do pacto social ou dos estatutos na versão atualizada emitida pela conservatória do registo comercial;
- e)Declaração, por parte da pessoa coletiva concorrente e de cada um dos seus sócios, de que não se encontram na situação descrita nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 38/2014, de 9 de julho, 78/2015, de 29 de julho, e 16/2024, de 5 de fevereiro, sendo que, tratando-se de organização não societária, para além do concorrente, devem apresentar declarações todos os que compõem os órgãos sociais desta;
- f)Declaração, por parte da pessoa coletiva concorrente e de cada um dos seus sócios, de que não se encontram nas situações descritas nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 38/2014, de 9 de julho, 78/2015, de 29 de julho, e 16/2024, de 5 de fevereiro, sendo que, tratando-se de organização não societária, para além do concorrente, devem apresentar declarações todos os que compõem os órgãos sociais desta;
- g)Lista dos sócios que detêm o capital social da pessoa coletiva concorrente, em caso de tal não ser facilmente percetível pela consulta ao documento referido na alínea b), ou lista dos associados/cooperadores, em caso de o concorrente ser uma organização não societária;
- h)Documento comprovativo da situação contributiva regularizada emitido pelo serviço de segurança social competente ou prestação de consentimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, para que a ERC proceda à consulta da situação contributiva do concorrente;
- i)Documento comprovativo da situação tributária regularizada emitido pelo serviço de finanças competente ou prestação de consentimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, para que a ERC proceda à consulta da situação tributária do concorrente;
- j)Documento comprovativo de que o concorrente possui contabilidade organizada, certificado por técnico oficial de contas, caso aplicável ao concorrente;
- k)Plano económico-financeiro de acordo com a estrutura definida no caderno de encargos;
- l)Plano técnico elaborado de acordo com a estrutura definida no caderno de encargos;
- m)Documento demonstrativo da suficiência e qualidade dos meios humanos e técnicos a afetar, com descrição dos meios humanos afetos ao projeto e indicação dos postos de trabalho envolvidos, nomeadamente responsável pela orientação e supervisão do conteúdo das emissões;
- n)Documento que ateste a qualificação profissional do responsável pela informação, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 38/2014, de 9 de julho, 78/2015, de 29 de julho, e 16/2024, de 5 de fevereiro, em caso de o projeto contemplar informação;
- o)Descrição detalhada da atividade de rádio que o concorrente se propõe desenvolver, incluindo respetivo estatuto editorial, linhas gerais de programação, e menção da designação a adotar para o serviço de programas, bem como todos os elementos que permitam a avaliação do projeto segundo os critérios previstos no artigo 10.º, de acordo com a estrutura definida no caderno de encargos;
- p)Declaração do representante do concorrente, com poderes para o vincular, de que todas as cópias apresentadas estão conformes com os originais e de que se aceita a prevalência destes para todos os efeitos;
- q)Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
- 2 -Todos os documentos que instruem a candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do CPA.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 22/06/2026
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