Abertura de concurso público para a atribuição de uma licença para o exercício de atividade de radiodifusão sonora de âmbito local, publicação do respetivo regulamento e caderno de encargos.
Objeto
Disposições aplicáveis
Concorrentes
Podem candidatar-se ao presente concurso entidades participadas por instituições do ensino superior e associações de estudantes da área geográfica correspondente à frequência a atribuir (concelho de Aveiro).
Consulta das peças do procedimento
O Regulamento do Concurso e respetivo caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta dos interessados no sítio eletrónico da ERC, em www.erc.pt, bem como na sua sede, sita na Avenida 24 de julho, 58, em Lisboa, de segunda-feira a quinta-feira, entre as 9h e as 12h30m e entre as 14h e as 16h30m, e na sexta-feira entre as 9h30m e as 13h.
Esclarecimentos
Modo e prazo de apresentação das candidaturas
Instrução da candidatura
Ato público
Exclusão de candidaturas e convite ao aperfeiçoamento de insuficiências
Critérios de apreciação das candidaturas
Procedimento de apreciação das candidaturas e decisão
Prestação de caução
Títulos habilitadores
Consignação de frequências e respetiva potência
A consignação definitiva da frequência e a determinação da potência a atribuir é efetuada pela ANACOM, ao abrigo do regime do licenciamento radioelétrico, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, e do Regulamento n.º 144/2015, de 25 de março, considerando as características técnicas da estação emissora, a localização da respetiva antena e outros condicionalismos da utilização do espectro radioelétrico.
Obrigações do titular da licença e do correspondente direito de utilização de espectro de radiofrequências
Contagem de prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento são aplicáveis as regras constantes do CPA.
ANEXO I
Mapa de frequências
Cobertura da estação emissora
Frequência de emissão
Potência (PAR) máxima admissível
Aveiro
103,8 MHz
500 W
ANEXO II
Critérios para graduação das candidaturas
Critérios de graduação das candidaturas
Coeficientes de ponderação
A - Diversidade e criatividade do projeto (DCP)
30 %
B - Promoção do experimentalismo e da formação de novos valores (PEFNV)
15 %
C - Capacidade de contribuir para o debate de ideias e de conhecimentos (CCDIC)
20 %
D - Fomentar a aproximação entre a vida académica e a população local (FAVAPL)
25 %
E - Cooperação institucional (CI)
10 %
A avaliação global de cada proposta resultará da agregação dos resultados da avaliação parcial dos referidos critérios de graduação das candidaturas, dada pela seguinte expressão:
Pontuação global = DCP × 30 % + PEFNV × 15 % + CCDIC × 20 % + FVAPL × 25 % + CI × 10 %
1 - Metodologia para avaliação do critério «Diversidade e criatividade do projeto»
A escala de pontuação para a avaliação do critério DCP (Diversidade e criatividade do projeto), entre 0 e 100, será atribuída ao número de diferentes géneros de programas difundidos de segunda-feira a domingo, tendo por base os seguintes géneros radiofónicos, assim como o lançamento de formatos inovadores:
Macrogénero
Género
1 - Informativo
1.1 - Noticiário
1.2 - Reportagem
1.3 - Debate
1.4 - Entrevista
1.5 - Comentário
1.6 - Edição especial
1.7 - Magazine informativo
1.8 - Antena aberta
1.9 - Boletim meteorológico
1.10 - Informação trânsito
2 - Desportivo
2.1 - Informação desportiva
2.2 - Transmissão desportiva
2.3 - Comentário desportivo
3 - Musical
3.1 - Programa de música
3.2 - Música de continuidade
3.3 - Espetáculos
3.4 - Convidado musical
4 - Cultural/conhecimento
4.1 - Artes e media
4.2 - Ciências e humanidades
4.3 - Comemorações e efemérides
4.4 - Educativo
5 - Entretenimento
5.1 - Programa
5.2 - Concurso/jogo
5.3 - Humor
6 - Institucional/religioso
6.1 - Institucional
6.2 - Religioso
≤ 4 géneros - 0;
Entre 5 e 10 géneros - 25;
Entre 11 e 16 géneros - 50;
Entre 17 e 26 géneros - 75;
≥ 27 géneros + um ou mais (formato(s) inovador(es) - 100.
Para a avaliação deste critério, serão analisados os documentos apresentados nas propostas dos concorrentes constantes da alínea n) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Concurso.
2 - Metodologia para avaliação do critério «Promoção do experimentalismo e da formação de novos valores»
A escala de pontuação para a avaliação do critério PEFNV (Promoção do experimentalismo e da formação de novos valores), entre 0 e 100, será atribuída, tendo por base os programas que apelem ao experimentalismo e criação de novos formatos e de novos criadores, de segunda-feira a domingo:
= 0 programas - 0;
Entre 1 e 2 programas - 25;
Entre 3 e 19 programas - 50;
Entre 20 e 29 programas - 75;
≥ 30 programas - 100.
Para a avaliação deste critério, serão analisados os documentos apresentados nas propostas dos concorrentes constantes da alínea n) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Concurso.
3 - Metodologia para avaliação do critério «Capacidade de contribuir para o debate de ideias e de conhecimentos»
A escala de pontuação para a avaliação do critério CCDID (Capacidade de contribuir para o debate de ideias e de conhecimento), entre 0 e 100, será atribuída, tendo por base a duração diária dos programas especificamente destinados a contribuir para o debate de ideias e divulgação de conhecimentos:
= 0 minutos - 0;
Entre 1 e 30 minutos - 25;
Entre 31 e 60 minutos - 50;
Entre 61 e 90 minutos - 75;
≥ 91 minutos - 100.
Para a avaliação deste critério, serão analisados os documentos apresentados nas propostas dos concorrentes constantes da alínea n) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Concurso.
4 - Metodologia para avaliação do critério «Fomentar a aproximação entre a vida académica e a população local» (FVAPL)
A escala de pontuação para a avaliação do critério CCDID (Fomentar a aproximação entre a vida académica e a população local), entre 0 e 100, será atribuída tendo por base os programas difundidos, de segunda-feira a domingo, em formatos que permitam a intervenção/participação dos munícipes de Aveiro, das associações e da sociedade civil:
0 género - 0;
1 formato - 25;
2 formatos - 50;
3 formatos - 75;
≥ 4 formatos - 100.
Para a avaliação deste critério, serão analisados os documentos apresentados nas propostas dos concorrentes constantes da alínea n) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Concurso.
5 - Metodologia para avaliação do critério «Cooperação institucional» (CI)
A escala de pontuação para a avaliação do critério CI (Cooperação institucional), entre 0 e 100, será atribuída, tendo por base a duração dos programas do género radiofónico institucional, difundidos de segunda-feira a domingo:
≤ 20 minutos - 0;
Entre 21 e 30 minutos - 25;
Entre 31 e 45 minutos - 50;
Entre 46 e 60 minutos - 75;
≥ 61 minutos - 100.
Para a avaliação deste critério, serão analisados os documentos apresentados nas propostas dos concorrentes constantes da alínea n) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Concurso.
ANEXO III
Condições a associar ao DUER
1 - Sem prejuízo de outras condições que resultem da lei, o titular de DUER a atribuir nos termos do presente Regulamento fica sujeito à observância das condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 24.º, nas subalíneas iii), vi) e viii) da alínea a) e na subalínea ii) da alínea b), todas do n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE).
2 - O titular de DUER a atribuir nos termos do presente Regulamento fica ainda sujeito às condições previstas no n.º 1 e nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e i) do n.º 3 do artigo 39.º da LCE.
3 - Para efeitos do número anterior o titular de DUER fica ainda vinculado ao cumprimento:
a) Do regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações previsto no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na redação em vigor;
b) Dos Regulamentos n.os 86/2007, de 22 de maio, que estabelece os procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos eletromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações, 609/2011, de 25 de novembro, relativo à metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos eletromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações, e 256/2009, de 23 de junho, que fixa as regras aplicáveis à identificação de estações fixas de radiocomunicações e à sinalização informativa;
c) Do prazo máximo de 90 (noventa) dias para início das emissões das estações que venham a ser licenciadas para melhoria da cobertura nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2002, de 10 de maio.
Caderno de encargos
Concurso público para atribuição de uma licença para o exercício de atividade de radiodifusão sonora de âmbito local através de um serviço de programas académico e do correspondente direito de utilização de espectro de radiofrequências
Objeto do concurso público
Candidatura
Os concorrentes devem entregar uma candidatura com uma descrição detalhada da atividade radiofónica que se propõem desenvolver, contendo obrigatoriamente os seguintes documentos:
Estatuto editorial
Os concorrentes devem apresentar um projeto de estatuto editorial que defina claramente a sua orientação e objetivos, de acordo com o previsto no artigo 34.º da Lei da Rádio.
Linhas gerais de programação
Designação do serviço de programas
Plano económico-financeiro
Plano técnico
Os concorrentes devem apresentar com a sua candidatura um plano técnico com identificação e descrição dos meios, das características técnicas e da metodologia de execução do projeto, juntando para o efeito os seguintes documentos:
320008255