- 1 -Os concorrentes devem apresentar informação fundamentada e detalhada respeitante ao plano económico-financeiro do serviço de programas académico, evidenciando a sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira, e que tenha em consideração o período de 15 (quinze) anos correspondente ao prazo da licença objeto do presente concurso público.
- 2 -Constituem documentos obrigatórios do plano económico-financeiro, sem prejuízo da junção de outros elementos que o concorrente considere pertinentes na apreciação da sua candidatura:
- a)Análise de mercado;
- b)Plano de proveitos operacionais;
- c)Plano de custos operacionais;
- d)Plano de investimento;
- e)Plano de financiamento;
- f)Demonstração de resultados previsional;
- g)Demonstração de fluxos de caixa previsional;
- h)Balanços previsionais.
- 3 -Para efeitos do presente caderno de encargos, entende-se por:
- a)«Análise de mercado», o documento que apresente um estudo de mercado subjacente à demonstração da viabilidade económica e financeira do projeto do serviço de programas académico constante da sua candidatura, incluindo, nomeadamente, os pressupostos utilizados na elaboração das estimativas de receitas, designadamente as relacionadas com captação de audiências e de receitas de publicidade, nos termos o n.º 4 do artigo 9,º da Lei da Rádio, tendo em consideração a realidade do mercado dos serviços de programas de radiodifusão sonora académicos, os pressupostos utilizados na elaboração das estimativas de custos operacionais, financeiros ou outros em que o concorrente possa incorrer;
- b)«Plano de proveitos operacionais», o documento que apresente a evolução prevista dos proveitos operacionais anuais, nomeadamente, as receitas resultantes da publicidade institucional;
- c)«Plano de custos operacionais», o documento em que são especificados os custos operacionais e respetiva evolução, destacando-se:
- i)Custos com programação;
- ii)Fornecimentos e serviços externos;
- iii)Custos com pessoal;
- iv)Plano de amortizações, em que reflita as amortizações anuais correspondentes aos investimentos previstos no plano de investimentos, evidenciando a respetiva taxa de amortização;
- v)Outros custos operacionais, incluindo os referentes à difusão do sinal do serviço de programas académico;
- d)«Plano de investimento», o documento que quantifique e apresente o investimento que pretendem realizar ao longo do período de duração da licença, com discriminação do investimento previsto em equipamentos e em ativos incorpóreos, ou outros. Este documento deve ainda incluir a descrição das instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento do projeto, quantificando o esforço de investimento correspondente, bem como o seu faseamento temporal;
- e)«Plano de financiamento», o documento que quantifique e apresente as formas de financiamento da atividade e dos investimentos do concorrente, discriminando as fontes do mesmo, designadamente o recurso a capitais próprios e alheios (montantes, prazos, modalidades de juros) e o seu faseamento temporal;
- f)«Demonstração de resultados previsional para o período de duração da licença», o documento com indicação da evolução dos proveitos e custos operacionais, financeiros, impostos ou outros custos, resultados operacionais antes de encargos financeiros, impostos, depreciações e amortizações (EBITDA), dos resultados operacionais antes dos encargos financeiros e impostos (EBIT) e dos resultados líquidos (RL);
- g)«Demonstração de fluxos de caixa previsional», o documento que detalhe as previsões para entradas e saídas de caixa, no horizonte temporal do plano, por função operacional, de investimento e de financiamento;
- h)«Balanços previsionais», o documento que inclua os balanços previsionais para o período de avaliação do projeto.
Artigo 6.º — Plano económico-financeiro
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026