Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º e 13.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 13531/2009 (2.ª série), de 9 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Num Curso Técnico Superior Profissional.
- 2 -...
Artigo 5.º
[...]
...
- a)No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
- b)...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -No prazo fixado nos termos do artigo 16.º, a Direção-Geral do Ensino Superior comunica a cada instituição de ensino superior o número máximo de bolsas de estudo por mérito que podem ser atribuídas nessa instituição, com base na informação estatística oficial fornecida pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
- 2 -...
Artigo 9.º
[...]
...
- 3 -As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, por cada instituição de ensino superior, aos que, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nela tenham tido aproveitamento excecional, até ao limite fixado no artigo 7.º
Artigo 11.º
[...]
...
- c)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)O número internacional de conta bancária (IBAN) necessário ao processamento da transferência bancária.
- d)...
Artigo 13.º
[...]
No prazo fixado nos termos do artigo 16.º, a Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento da bolsa de mérito, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número internacional de conta bancária (IBAN) indicada por este.