Os artigos 1.º, 3.º e 4.º do Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 11888/2015, de 22 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Nos termos do disposto no artigo 4.º, são igualmente atribuídos Prémios de Mérito Académico, visando o prosseguimento dos estudos nesta Faculdade, cujo valor é igual ao valor da propina fixada para o respetivo curso no ano letivo a que o prémio diz respeito, não podendo exceder o limite fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da FCUL.
Artigo 3.º
[...]
Anualmente, são atribuídos Diplomas de Mérito Académico aos alunos que cumpram os seguintes requisitos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Alunos inscritos no 2.º ano de um curso de 2.º ciclo da FCUL ou no 5.º ano de um curso de Mestrado Integrado da FCUL, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo da FCUL ou no 4.º ano de um curso de Mestrado Integrado da FCUL e o que tenha concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (60 ECTS concluídos num ano), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 17,0 valores.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -No caso de cursos de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado, os Prémios de Mérito Académico serão atribuídos aos alunos contemplados com Diploma de Mérito Académico, por curso, com base numa percentagem definida anualmente.
- 2 -No caso de cursos de 2.º ciclo, os Prémios de Mérito Académico serão atribuídos aos alunos contemplados com Diploma de Mérito Académico, por Departamento, com base numa percentagem definida anualmente.
- 3 -Da aplicação do previsto nos números anteriores, pode resultar a não atribuição de Prémios de Mérito Académico a alunos contemplados com Diploma de Mérito Académico de determinados cursos/departamentos, em função da percentagem definida.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)