- 1 -Compete ao conselho universitário:
- a)Apreciar e aprovar o relatório anual de atividades apresentado pelo reitor, ouvido o conselho científico;
- b)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação da Europeia;
- c)Pronunciar-se sobre os mecanismos de autoavaliação, tendo em vista o sistema nacional de acreditação e avaliação;
- d)Pronunciar-se sobre as propostas efetuadas pelas unidades orgânicas;
- e)Pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- g)Pronunciar-se sobre o regulamento de prestação de serviços à comunidade e das atividades de extensão universitária;
- h)Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
- i)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei ou pelos estatutos, ou apresentados pelo reitor ou pelos órgãos da Europeia.
- 2 -Compete ainda ao conselho universitário promover o desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade, fomentando, em conjugação com os conselhos científico e pedagógico, a autoavaliação.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2018