Publicação dos Estatutos da Universidade Europeia
Denominação, sede, natureza e regime jurídico
Missão e fins
Princípios gerais
Meios e Condições Financeiras
Para prossecução das suas atividades, a Europeia dispõe de uma ou mais instalações e equipamentos de suporte à organização das atividades científico-pedagógicas e culturais que lhe são afetados pela entidade instituidora, a qual lhe assegura ainda as condições financeiras para o seu normal funcionamento.
Graus e Diplomas
Autonomia
Competências específicas da entidade instituidora
Estrutura orgânica
Provedor do estudante
Órgãos
São órgãos da Europeia:
Colaboração com a entidade instituidora
Nomeação e Mandato
Competências
O reitor representa e dirige a Europeia, cabendo-lhe:
a) Elaborar o relatório anual de atividades e submete-lo à apreciação e aprovação do conselho universitário, ouvido o conselho científico;
b) Propor, ouvido o conselho científico, a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas de ensino e investigação e a participação em centros ou redes de investigação já existentes e acompanhar a sua atividade, nos termos dos presentes estatutos;
c) Pronunciar-se sobre o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados, a fixar pela entidade instituidora;
d) Pronunciar-se sobre a criação e alteração de ciclos de estudos a submeter pela entidade instituidora a acreditação e a registo, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
e) Superintender a vida da Europeia, orientando as suas atividades de docência e de investigação e assegurando a coordenação da ação das respetivas unidades orgânicas, científicas e pedagógicas;
f) Prestar informações à entidade instituidora sobre todos os assuntos que afetem a sua gestão administrativa, económica e financeira, sobre assuntos de gestão pedagógica, científica e cultural, e sobre as relações que mantenha com outras entidades, elaborando relatórios referentes às diferentes matérias;
g) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho universitário;
h) Propor à entidade instituidora a criação de prémios escolares ou emitir parecer sobre proposta efetuada pelos conselhos científico, pedagógico ou universitário;
i) Aprovar o regime de apreciação e classificação do mérito dos estudantes, proposto pelos diretores das unidades orgânicas de ensino, em articulação com os diretores dos cursos;
j) Promover a organização dos processos eleitorais para designação dos membros do conselho científico e do conselho pedagógico;
k) Emitir parecer prévio sobre a designação pela entidade instituidora dos vice-reitores, do provedor do estudante, dos diretores de unidades orgânicas de ensino e investigação, dos diretores de curso e do diretor da biblioteca geral;
l) Apresentar, por iniciativa própria ou mediante indicação de diretor de unidade orgânica ou de curso, à entidade instituidora propostas de contratação do pessoal docente e investigador, ouvido o conselho científico;
m) Submeter à aprovação da entidade instituidora propostas de projetos de investigação, por iniciativa própria ou mediante indicação de diretor de unidade orgânica, ouvido o conselho científico;
n) Homologar a distribuição do serviço docente proposta pelos diretores de unidades orgânicas e aprovada pelo conselho científico;
o) Convocar, nos termos dos presentes estatutos, as reuniões dos órgãos a que presida;
p) Organizar reuniões com diretores das unidades orgânicas, diretores de curso, coordenadores científicos, representantes das associações de estudantes, devendo ainda zelar pelo cumprimento das decisões tomadas;
q) Emitir parecer prévio sobre o exercício por parte da entidade instituidora do poder disciplinar sobre docentes, estudantes e pessoal não docente;
r) Assegurar o exercício do poder disciplinar sobre o pessoal docente e os estudantes, mediante expressa delegação da entidade instituidora;
s) Elaborar, aprovar e revogar os regulamentos da Europeia que digam respeito ao funcionamento do estabelecimento de ensino e que não estejam compreendidos nas competências de outros órgãos e propor o regulamento disciplinar e o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
t) Promover e acompanhar processos de revisão de critérios e formas de avaliação, em colaboração com o conselho pedagógico;
u) Deliberar sobre candidatos a matrículas com regimes especiais;
v) Propor ao conselho científico a concessão de equivalências nos casos previstos na lei;
w) Aprovar o regime de frequência e prescrições, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
x) Zelar pelo cumprimento do regime legal aplicável à Europeia, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos;
y) Apresentar aos restantes órgãos institucionais as propostas que considere necessárias e convenientes ao bom funcionamento da Europeia;
z) Apoiar a entidade instituidora em matérias relacionadas com o ministério da tutela e outras entidades oficiais;
aa) Promover uma política de garantia da qualidade dos ciclos de estudos e uma cultura da qualidade na atividade de ensino e de investigação;
ab) Estabelecer, em colaboração com os demais órgãos, os mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da Europeia, tendo em vista o sistema nacional de acreditação e avaliação;
ac) Estabelecer os critérios de avaliação dos docentes, ouvidos os conselhos científico e pedagógico, promovendo, em conjugação com o conselho pedagógico, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos docentes, que permitam a avaliação dos mesmos;
ad) Representar a Europeia junto dos organismos oficiais, das outras instituições de ensino superior e de instituições culturais e de investigação científica e assegurar a ligação com os representantes das instituições de ensino congéneres com quem a Europeia tenha acordos de cooperação;
ae) Promover relações institucionais e o intercâmbio cultural e académico entre a Europeia e outras instituições de ensino e investigação nacionais ou estrangeiras, bem como com empresas;
af) Outorgar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, mediante parecer favorável da entidade instituidora;
ag) Resolver todas as questões de natureza académica, nomeadamente as científicas e pedagógicas, que não estejam legal ou estatutariamente cometidas a outro órgão ou instância;
ah) Colaborar com o conselho científico na coordenação de todos os trabalhos científicos e académicos;
ai) Promover a realização de cerimónias académicas, palestras, seminários, encontros e congressos;
aj) Aprovar a composição dos júris das provas académicas, sob proposta do conselho científico;
ak) Presidir às provas académicas, podendo delegar essa função num vice-reitor, num diretor de uma unidade orgânica, num diretor de curso ou num professor academicamente qualificado;
al) Atender estudantes e seus familiares ou antigos estudantes, docentes, investigadores, funcionários, candidatos a estudantes e candidatos a docentes ou a investigadores;
am) Despachar requerimentos de estudantes e docentes e informar sobre requerimentos dos mesmos que devam ser submetidos a despacho por parte da entidade instituidora, do conselho científico ou do conselho pedagógico;
an) Assinar cartas de curso, certificados e diplomas;
ao) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos da Europeia, bem como todas as competências relativas à Europeia que não sejam atribuídas a outros órgãos.
Vice-reitores
Natureza
O conselho universitário é o órgão da Europeia ao qual compete pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação da Europeia, bem como assegurar a coordenação das ações correspondentes.
Composição
São membros do conselho universitário:
Competência
Reuniões
Natureza e missão
O conselho científico é o órgão ao qual cabe definir as grandes linhas de orientação das políticas científicas a prosseguir pela Europeia nos domínios do ensino, da investigação, da extensão universitária e da prestação de serviços à comunidade.
Composição
Competência
Além das competências que lhe sejam legalmente atribuídas, cabe ao conselho científico da Europeia:
Funcionamento do conselho científico
O conselho científico tem uma reunião ordinária quadrimestral e as reuniões extraordinárias que sejam convocadas pelo reitor, por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços dos membros do conselho.
Natureza e missão
O conselho pedagógico é o órgão que estuda e aprecia as orientações, métodos, atos e resultados do ensino e da aprendizagem na Europeia.
Composição
Competência
Além das competências que lhe sejam legalmente atribuídas, cabe ao conselho pedagógico da Europeia:
Funcionamento do conselho pedagógico
O conselho pedagógico reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços dos membros do conselho.
Eleição dos delegados de turma
Eleição dos membros do conselho pedagógico
Regime geral
Reuniões
Unidades Orgânicas
Unidades orgânicas de ensino e investigação
[Revogado]
[Revogado]
Diretores das unidades orgânicas
Organização dos cursos
Associações de estudos e de investigação científica
Garantia interna da qualidade
Conselho de avaliação da qualidade
Serviços Centrais de Apoio
Centros de recursos
Departamentos e Gabinetes
Categorias de Pessoal
O pessoal da Europeia distribui-se pelas seguintes categorias:
Quadros de pessoal
Cada uma das categorias de pessoal referidas no artigo anterior integra-se num quadro cuja constituição e regime obedece aos princípios definidos nos presentes estatutos os quais são desenvolvidos e completados pelas normas constantes de regulamentos próprios.
Carreira docente
Direitos do pessoal docente
Deveres do pessoal docente
Habilitações e carreiras
O pessoal docente da Europeia possui as habilitações legalmente exigidas para o exercício de funções, sendo-lhe assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público, com as necessárias adaptações, decorrentes da natureza do estabelecimento e da sua entidade instituidora, tendo em conta as especificidades previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
Regimes de prestação de serviço e tabela de remunerações
Categorias
As categorias de pessoal de investigação são fixadas em regulamento, cumprindo o disposto no regime especial aprovado por decreto-lei.
Regimes de prestação de serviços e remunerações
O modo de prestação de serviço do pessoal de investigação, bem como as tabelas de remuneração para cada uma das suas modalidades são definidos em regulamento, tendo em conta o regime legal referido no artigo anterior.
Categorias
As categorias de pessoal técnico são fixadas em regulamento, aplicando-se-lhes, por analogia, o disposto no regime especial aprovado por decreto-lei para o pessoal de investigação.
Regimes de prestação de serviço e provimento
O regime de prestação de serviço e de provimento do pessoal técnico é análogo ao do pessoal de investigação.
Categorias e provimento
As várias categorias de pessoal administrativo e auxiliar são fixadas em regulamento, respeitando a legislação aplicável.
Direitos dos estudantes
Deveres dos estudantes
Categorias de estudantes
Regime de Ingresso e Acesso
Regime de matrículas e inscrição
Regime de frequência
Modalidades de avaliação de conhecimentos
Precedências e Prescrição
Os regimes de precedências e de prescrição são definidos nos regulamentos pedagógicos.
Regulamentos
Revisão e alteração dos estatutos
Início de vigência
Os presentes Estatutos entram em vigor após registo pelo ministério da tutela e publicação na 2.ª série do Diário da República.
Regime de transição
ANEXO I
Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação
(nos termos do n.º 4 do artigo 32.º dos presentes estatutos)
Integram atualmente a estrutura da Universidade Europeia as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:
FTH - Faculdade de Turismo e Hospitalidade
FCES - Faculdade de Ciências Empresariais e Sociais
IADE - Faculdade de Design, Tecnologia e Comunicação
FCSD - Faculdade de Ciências da Saúde e do Desporto.
ANEXO II
[revogado]
311526408