- 1 -O reitor é nomeado no prazo máximo de 15 dias após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
- 2 -Os restantes órgãos da Universidade Europeia mantêm-se em funções com as competências que lhes estão confiadas até à nomeação ou eleição dos órgãos correspondentes da Europeia, previstos nos presentes estatutos.
ANEXO I
Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação
(nos termos do n.º 4 do artigo 32.º dos presentes estatutos)
Integram atualmente a estrutura da Universidade Europeia as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:
FTH - Faculdade de Turismo e Hospitalidade
FCES - Faculdade de Ciências Empresariais e Sociais
IADE - Faculdade de Design, Tecnologia e Comunicação
FCSD - Faculdade de Ciências da Saúde e do Desporto.
ANEXO II
[revogado]
311526408