- 1 -Considera-se estudante atleta da UMinho o estudante que cumpra um dos seguintes requisitos:
- a)Participe em competições universitárias, com vista à atribuição de títulos nacionais, europeus ou mundiais, em representação da AAUM ou integrando seleções nacionais universitárias;
- b)Participe em competições com vista à atribuição de títulos nacionais, em qualquer escalão na respetiva divisão de topo, por federações desportivas, nos termos da lei, ou em competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais, por organismos internacionais nos quais estejam integradas as respetivas federações desportivas, representando as respetivas seleções nacionais;
- c)Tenha participado, no ano letivo anterior ao ano em que requer a atribuição do estatuto, em campeonatos nacionais escolares ou em competições internacionais de âmbito escolar e esteja inscrito no departamento de desporto dos serviços de ação social.
- 2 -Para além dos requisitos estabelecidos no número anterior, para efeitos de atribuição de estatuto, o estudante deverá obter um aproveitamento escolar mínimo, definido no artigo 104.º
Artigo 103.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020