- 1 -O estatuto tem a duração de um ano, a partir do momento em que o mesmo seja atribuído.
- 2 -Para permitir o exercício dos direitos conferidos pelo estatuto, o departamento competente dos serviços de ação social elabora as listas dos estudantes que estão em condições de os exercer e envia-as aos serviços académicos, que delas dará conhecimento à UO, uma vez verificadas as condições de elegibilidade dos estudantes atletas.
- 3 -A submissão de listas pode ocorrer a qualquer momento do ano letivo.
Artigo 105.º — Duração
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020