- 1 -É abrangido pelo presente regime de frequência o estudante da UMinho que seja membro de igreja ou comunidade religiosa que santifique um dia da semana diverso do domingo, desde que o requeira no Portal Académico.
- 2 -O estatuto de estudante praticante de confissão religiosa é requerido, para o ano inteiro, no ato de inscrição ou nos 15 dias subsequentes à realização da mesma, ou apenas para o segundo semestre, nos 30 dias que precedem o respetivo início, podendo, em qualquer dos casos, ser renovado mediante apresentação de novo requerimento, instruído nos termos do número seguinte.
Artigo 114.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020